NOSSA FROTA
NOSSO COMPROMISSO
ORÇAMENTOS

NOSSA FROTA

ÔNIBUS EXECUTIVO
MICRO-ÔNIBUS EXECUTIVO
ÔNIBUS URBANO

SAIBA MAIS

ANTT divulga nova regulamentação de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, novo regulamento que trata sobre as regras para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento do tipo turístico, eventual e contínuo. A Resolução nº 4.777, que entrou em vigor a partir do dia 7/8/2015, substitui a de nº 1.166/2005.

O aperfeiçoamento da regulamentação objetiva atender solicitações do setor para o melhor atendimento aos seus clientes, bem como garantir à sociedade a oferta do serviço de forma adequada.

Para operar, a prestadora de serviço terá um termo de autorização expedido pela Agência. Licenças de viagens só poderão ser emitidas com o termo, desde que atendidas as exigências estabelecidas na resolução.

O recadastramento das empresas, para renovação da documentação, deverá ser realizado antes do término da vigência do cadastro anterior, que possui prazo de três anos.

A autorizatária poderá utilizar veículo do tipo micro-ônibus ou ônibus, categoria aluguel, com até 15 anos de fabricação. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção anual e as empresas deverão dar garantia de assistência aos usuários em caso de ocorrências que impeçam a continuidade da viagem.

As transportadoras também devem estar de acordo com a Resolução ANTT nº 4.499/2014, que trata sobre a implantação e o gerenciamento dos sistemas de monitoramento do transporte rodoviário de passageiros (Monitriip).

Participação social – Para aprimorar as normas, a proposta de resolução foi submetida à Audiência Pública nº 014/2014, no período de 27/10/2014 a 11/12/2014, visando assegurar aos agentes econômicos e aos usuários o direito de participação e controle social, previsto no art. 68 da Lei nº 10.233/2001 e na Resolução ANTT nº 3.705/2011.

 

Clique aqui para visualizar a resolução na íntegra.

NETUMAR TRANSPORTES – Viagens Especiais – Fretamento Corporativo – Aluguel de Automóveis


CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS MOTORISTAS EM VIAGENS INTERESTADUAIS

EM RELAÇÃO AOS PASSAGEIROS:


1 – Todo passageiro só poderá embarcar no veículo de posse do seu documento de identificação “ORIGINAL”, cuja conferência com a relação de passageiros deverá ser feita, obrigatoriamente, pelo Motorista;

2 – É considerado Documento de Identificação aquele que contenha foto e seja emitido por um órgão oficial (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, CNH, Passaporte, Reservista, Etc);

3 – Todo passageiro que tenha 12 anos de idade completos no dia da viagem obrigatoriamente deverá possuir DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO;

4 – A CERTIDÃO DE NASCIMENTO, só será aceita para passageiros que tenham até 11 anos de idade completos no dia da viagem;

5 – É considerado “CRIANÇA DE COLO” aquela que tenha até 05 (cinco) anos de idade completos na data da viagem, aquelas que tiverem idade superior devem ocupar uma poltrona igual a adultos;

6 – É proibido o transporte de passageiros em pé, ou com a lotação superior a capacidade do veículo, desde que o excesso seja exclusivamente de crianças de colo, ou em situação de socorro de outro veículo quebrado;

7 – No ato do embarque, poderão ser incluídos ou alterados até o limite de 20% (vinte por cento) da lista constante na autorização de viagem, desde que não ultrapasse a capacidade máxima permitida no veículo.

8 – É considerada substituição de passageiro à alteração simultânea de nome, sobrenome e documento de identificação do passageiro;

9 – O Preenchimento incorreto de até duas informações relativas a um passageiro será contabilizado como correção e não como inclusão ou substituição;

10 – Em todos os serviços, o motorista está obrigado a comunicar ao fretante e aos demais passageiros, antes do início da viagem, que em cumprimento ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro), durante o trajeto da viagem, todos os passageiros deverão estar devidamente sentados e com o cinto de segurança afivelado em seu corpo, ficando a parte Contratante, responsável em fiscalizar esta obrigação e de assumir uma eventual autuação do veículo caso algum passageiro esteja em desacordo com a Legislação de Trânsito.

11 – É terminantemente proibido transportar pessoas não relacionadas na lista de passageiros;

12 – É proibido a todo e qualquer passageiro durante o percurso da viagem andar na cabine do motorista, exceto o guia devidamente cadastrado com a carteira de identificação de Guia de Turismo;

EM RELAÇÃO AS BAGAGENS:

 

1 – Toda bagagem deverá ser devidamente identificada com a etiqueta de bagagem e colocada imediatamente no bagageiro do veículo no ato da identificação do passageiro;

2 – É proibido o transporte de bolsas, malas, valises, frasqueiras, isopor, etc, no colo ou nos pés dos passageiros, devendo estes objetos estarem obrigatoriamente no porta-pacotes;

3 – A bagagem só poderá ser devolvida ao passageiro mediante a entrega do ticket de bagagem ao motorista pelo mesmo;

4 – Em caso de Danos ou Extravio de bagagem de algum dos passageiros, o motorista deverá pedir para que a parte prejudicada preencha o formulário correspondente que se encontra na pasta do veículo, ficando a primeira via com o cliente e a segunda com a empresa, para que sejam adotadas todas as medidas sobre o referido fato.

– Estamos atuando no mercado desde Fevereiro de 2003;

– Empresa com estrutura de garagem própria;

– Empresa com frota própria;

– Empresa e Veículos Cadastrados Junto a ANTT;

– Empresa e Veículos Cadastrados Junto ao Ministério do Turismo;

– Comprometimento e responsabilidade junto aos Clientes e aos Usuários;

– Todos os Veículos possuem Seguros contratados para cobertura aos Passageiros transportados;

– Veículos com manutenção preventiva em dia;

-Veículos Higienizados e Dedetizados;

– Garantia de um suporte e assistência eficiente em caso de panes, diminuindo ao máximo o transtorno para os passageiros;

– Motoristas devidamente habilitados, treinados e capacitados para melhor atender ao cliente;

– Fornecimento de Água Mineral e Copos Descartáveis durante o trajeto da viagem;

– Garantia de Satizfação.